Representamos credores e devedores em processos de reestruturação de dívidas, recuperação de empresas e insolvência, com foco na sustentabilidade e criação de valor.
Situações de incumprimento persistente ou de desequilíbrio financeiro relevante exigem decisões estruturantes: reequilibrar a dívida, reconfigurar o negócio ou, em último caso, avançar para um processo concursal. Em cada cenário, as opções tomadas por empresas, gestores, sócios e credores têm impacto direto na preservação de valor, na responsabilidade pessoal de administradores e na recuperação, ainda que parcial, dos créditos.
Um plano de recuperação não se limita à renegociação de prazos ou juros. Implica rever operações, identificar atividades viáveis, negociar com diferentes perfis de credores e, muitas vezes, repensar a estrutura societária e a forma de financiamento. Quando a empresa já não é viável, torna-se essencial organizar uma saída ordenada: proteger o património que possa ser salvaguardado, reduzir o risco de responsabilização dos órgãos de gestão e garantir que o processo decorre com transparência e previsibilidade para todas as partes.
A intervenção do escritório centra-se em avaliar, com base em elementos jurídicos e económico-financeiros, qual o caminho mais adequado em cada caso, seja ele reestruturação, recuperação ou insolvência, e em conduzir as negociações e os procedimentos necessários com credores, bancos, investidores, trabalhadores e autoridades.
Analisamos a situação económico-financeira da empresa, a estrutura de capitais, a carteira de ativos e a realidade operacional, para determinar se existe base para uma recuperação credível. A partir daí, desenhamos planos de reestruturação que podem incluir renegociação de dívida, ajustamento de operações, alienação seletiva de ativos, reorganização societária e entrada de novos investidores.
Apoiamos a preparação de propostas a credores, a negociação de acordos e, quando necessário, a utilização de mecanismos judiciais ou extrajudiciais de recuperação de empresas, assegurando que a documentação apresentada é consistente com a situação real da empresa e com o plano de negócios subjacente.
Representamos empresas, particulares e credores em processos de insolvência, definindo, em cada caso, a estratégia mais adequada para proteger direitos e mitigar riscos. Para devedores, avaliamos o momento em que a apresentação do pedido se torna juridicamente exigível ou aconselhável, preparamos o requerimento inicial, reunimos informação contabilística e financeira relevante e acompanhamos todas as fases do procedimento, incluindo assembleias de credores e planos de liquidação ou recuperação.
Para credores, analisamos a oportunidade de requerer a abertura do processo contra devedores em incumprimento relevante, preparamos o pedido com prova adequada do crédito e avaliamos o impacto dessa iniciativa na recuperação potencial e na relação futura com o devedor e com outros credores.
Apoiamos órgãos de gestão e sócios na decisão de apresentar pedido de insolvência, esclarecendo as consequências do incumprimento dos deveres legais e os riscos de qualificação como culposa. Avaliamos o grau de deterioração financeira, a existência de situação atual ou iminente e o histórico de decisões de gestão, para definir uma estratégia de atuação consistente com a lei e com a prova disponível.
Preparamos requerimentos iniciais que documentam a situação da empresa de forma clara, acompanhamos a produção de prova em processos de qualificação e defendemos administradores e gerentes em ações de responsabilidade, articulando a defesa com as áreas societária, fiscal e laboral sempre que existam repercussões cruzadas.
Quando a liquidação de ativos é inevitável, planeamos e coordenamos a alienação de bens móveis e imóveis, participações sociais e outros elementos do património, com vista a uma realização de valor tão eficiente quanto possível. Trabalhamos com administradores judiciais, avaliadores e consultores financeiros na definição de estratégias de venda, na preparação de contratos e na supervisão da distribuição do produto aos credores, acompanhando e, quando necessário, contestando atos que possam prejudicar o interesse coletivo ou violar regras de igualdade.
Apoiamos empresas, empresários e sócios na fase pós-insolvência, seja na reorganização de negócios remanescentes, seja na estruturação de novos projetos. Analisamos implicações fiscais, laborais e societárias, acompanhamos procedimentos de exoneração do passivo restante quando aplicáveis e avaliamos restrições legais à atividade futura dos intervenientes.
O objetivo é obter um recomeço viável ou um encerramento definitivo bem estruturado, reduzindo o risco de novos litígios e preservando, tanto quanto possível, relações de negócio relevantes para o futuro.
Combinamos análise jurídica e económico-financeira para distinguir situações recuperáveis de casos em que a insolvência é a solução mais adequada.
Conduzimos negociações com credores, investidores e outras partes relevantes, alinhando interesses para soluções concertadas.
Acompanhamos processos de recuperação e contextos concursais, com atenção à gestão da reputação e futura capacidade para gerar valor.
Quando exista ainda atividade viável e margem para renegociar dívida, ajustar operações e atrair novos capitais. Analisamos a situação económico-financeira, a carteira de ativos e a estrutura societária para perceber se a reestruturação e recuperação de empresas é realista ou se a insolvência é, na prática, inevitável.
Na reestruturação e recuperação procura-se manter a empresa viva, reequilibrando dívida, operações e estrutura de capitais. Na insolvência e falência o foco passa a ser a liquidação ordenada do património e a satisfação possível dos credores. Em ambos os cenários trabalhamos para preservar valor e limitar riscos de responsabilidade pessoal.
Quando exista insolvência atual ou iminente e já não seja viável recuperar a empresa por via negocial ou através de mecanismos de recuperação. Avaliamos o grau de deterioração financeira, o histórico de gestão e os deveres legais dos administradores para definir se o pedido de insolvência é juridicamente exigível ou apenas aconselhável.
O atraso pode levar à qualificação da insolvência como culposa e a ações de responsabilização pessoal, incluindo inibições para administrar, obrigação de indemnizar credores e outras consequências patrimoniais. Por isso avaliamos, com base em dados financeiros e documentais, o momento certo para atuar e estruturamos o pedido de insolvência com prova consistente.
Analisamos a oportunidade de requerer a insolvência de devedores em incumprimento relevante, preparamos o pedido com prova adequada do crédito, acompanhamos a verificação e graduação de créditos e intervimos em assembleias de credores e planos de insolvência, sempre com foco na maximização da recuperação e na gestão da relação futura com o devedor.
Planeamos e coordenamos a liquidação de ativos, sejam bens móveis, imóveis, participações sociais e outros, em articulação com o administrador de insolvência e consultores financeiros. O objetivo é uma liquidação de ativos eficiente, transparente e tão valorizadora quanto possível, contestando atos que prejudiquem o interesse coletivo dos credores ou violem regras de igualdade.
Sim. A reorganização empresarial pode ser desenhada de forma preventiva, antes de qualquer processo judicial, ou integrada em mecanismos formais de recuperação ou insolvência. Redesenhamos estruturas societárias, linhas de negócio e formas de financiamento, articulando soluções com bancos, investidores, trabalhadores e autoridades.
Apoiamos na reorganização de negócios remanescentes ou na criação de novos projetos, analisando impactos fiscais, laborais e societários. Acompanhamos pedidos de exoneração do passivo restante quando aplicáveis e avaliamos restrições legais à atividade futura, para que o recomeço ou encerramento seja juridicamente seguro e reduza o risco de novos litígios.
Sim. Ajudamos a avaliar a qualidade da informação disponível, o valor real dos ativos, a posição relativa face a outros credores e o impacto de diferentes cenários (reestruturação, venda de ativos, pedido de insolvência). A partir daí definimos a estratégia de negociação ou litigância mais adequada.
No primeiro sinal de desequilíbrio financeiro persistente: incumprimentos sucessivos, pressão bancária, penhoras, perda de clientes estratégicos ou necessidade de financiamento que já não consegue ser obtido em condições normais. Nessa fase ainda é possível escolher entre reestruturação, recuperação ou insolvência, em vez de ser empurrado para uma solução forçada.