Prestamos assessoria tributária completa, combinando planeamento, execução e contencioso e acompanhando contribuintes em todas as fases do ciclo fiscal.
O nosso departamento de Direito fiscal acompanha contribuintes em matérias de IRS, IRC, retenção na fonte, deduções fiscais, benefícios fiscais, SIFIDE, RFAI, Imposto do Selo e IMI, IMT e AIMI, assegurando enquadramento rigoroso e respostas rápidas a problemas de elevada complexidade em matéria de Direito fiscal.
Atuamos ainda em contencioso tributário, incluindo reclamação graciosa, impugnação judicial, procedimentos no CAAD, aplicação do RGIT e acompanhamento em procedimentos inspetivos, sempre com uma abordagem integrada de direito fiscal.
Prestamos apoio em questões de IVA e outros impostos sobre o consumo, como RITI, reembolsos de IVA e impostos especiais de consumo, garantindo conformidade no quadro do Direito fiscal e uma gestão eficiente de créditos e regularizações.
Assessoramos também em matéria de contribuições especiais e financeiras, tais como CESE, CST ou outras contribuições setoriais. A nossa abordagem em Direito fiscal integra o apoio na definição das melhores soluções fiscais com a sua execução, assegurando a defesa dos direitos dos nossos clientes e uma adequada gestão do seu risco fiscal.
Mais de 30 anos de atividade ininterrupta no mercado jurídico português.
Dimensão que permite contacto direto e regular com os advogados responsáveis.
Articulação eficaz entre várias áreas para apoiar operações complexas, incluindo em matéria de Direito fiscal.
Atuação orientada por critérios de rigor e responsabilidade, mesmo em contextos sensíveis.
Soluções claras, exequíveis e orientadas para resultados e criação de valor para o cliente.
Previamente à tomada de decisões e, em especial, antes de serem estruturadas operações com impacto em IRS ou IRC, retenção na fonte, impostos sobre o património (IMI, IMT, AIMI), na utilização de benefícios fiscais e sempre que surjam inspeções ou litígios em matéria de Direito fiscal.
Enquadramos operações, avaliamos regimes especiais (por exemplo, RETGS em grupos societários), analisamos deduções fiscais e a coerência entre planeamento e reporte, evitando soluções agressivas incompatíveis com as instruções administrativas da AT e com os princípios do Direito fiscal.
Analisamos isenções de IMI, enquadramento da taxa de IMT, sujeição a AIMI, impacto de avaliações patrimoniais e de reestruturações de propriedade (permuta, doação, herança, sociedades veículo), em conformidade com o Direito fiscal aplicável e articulando com o departamento de Patrimonial.
Enquadramos operações no regime de IVA e no RITI, analisamos direito à dedução, ajustamentos, reembolsos de IVA, regimes especiais e risco de correções, nomeadamente em setores com regras específicas (imobiliário, exportação, serviços transfronteiriços), sempre à luz das disposições de Direito fiscal aplicáveis.
Analisamos requisitos legais, elegibilidade de despesas, impactos em Imposto do Selo e outros tributos em face do seu enquadramento em Direito fiscal, acompanhando candidaturas a SIFIDE, RFAI e regimes de incentivos e reagindo apropriadamente em caso de eventuais inspeções ou correções posteriores.
Avaliamos a aplicação de impostos especiais de consumo e de contribuições como CESE ou CST, clarificando incidência, isenções, métodos de cálculo e possibilidade de contestação de liquidações, de acordo com o enquadramento técnico de Direito fiscal.
Acompanhamos procedimentos inspetivos, participamos em reuniões com a AT, respondemos a pedidos de informação e, em paralelo, fazemos auditorias internas para identificar riscos de incumprimento, corrigir procedimentos e reduzir exposição futura em matéria de fiscalidade.
Definimos estratégia desde a reclamação graciosa ou recurso hierárquico, passando pela impugnação judicial ou arbitragem no CAAD, até à fase executiva. Avaliamos custo-benefício e probabilidade de sucesso em cada via.
Analisamos autos e relatórios, avaliamos a tipicidade à luz do RGIT, recolhemos prova e preparamos defesa, articulando, quando necessário, com o contencioso tributário e com outras áreas (penal e empresarial).
O Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS) permite apurar um resultado fiscal único com base na soma dos lucros e prejuízos das sociedades do grupo. Faz sentido quando existam resultados assimétricos e se cumpram os requisitos legais (detenção, percentagens, forma jurídica, etc.).